Não aceitamos cheque.
1 – Criança viajando desacompanhada: O pai ou a mãe deve comparecer a um dos Postos de Juizados munido da certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco para requerer autorização.
2 – Criança viajando acompanhada por um dos pais, responsável legar ou irmão maior de 18 anos: Não é necessária autorização, bastando apenas que os pais ou responsável legal esteja portando certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou ainda RG da criança e um documento que comprove o parentesco.
3 – Criança viajando acompanhada de tios diretos ou avós: Também não é necessária a autorização de viagem, bastando apenas que os responsáveis acima citados estejam portando a certidão de nascimento da criança (único documento pelo qual os tios e avós comprovam o parentesco direto) e um documento de identificação.
4 – Criança viajando acompanhada de pessoas que não seja parentes: O pai ou a mãe deve comparecer a um dos Postos de Juizados munido da certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco, além dos dados do acompanhante para requerer autorização.
5 – Adolescentes: O adolescente (aquele entre 12 e 18 anos incompletos) não precisa de autorização do Juizado para viagem nacional, bastando apenas portar um documento legal de identificação (certidão de nascimento original ou cópia autenticada, identidade, passaporte) que comprove sua idade.
Sim, o Governo de Minas Gerais sancionou a Lei nº 21.121/14 que garante gratuidade nas viagens intermunicipais para maiores de 65 anos e pessoas com deficiência com renda individual inferior a 2 salários mínimos. Cada ônibus terá 2 lugares reservados para os usuários desse benefício. Para ter direito a passagem gratuita o usuário terá de apresentar a Carteira SINDPASSE e um Documento de Identificação com foto atualizada. A solicitação da reserva de assento deve ser feita, no mínimo, 12 horas antes do horário de partida e no dia da viagem terá que comparecer na bilheteria da empresa para confirmar a reserva até 30 minutos antes do horário de partida. Caso não compareça, a reserva será cancelada. Para obter a Carteira SINDPASSE basta mandar o kit de documentos para o SINDPAS. Acesse www.sindpas.com.br para obter mais informações e para retirar e preencher os formulários, junte todos os documentos e envie para a Rua dos Timbiras, 2.250, sala 301, Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30140-061.
– Cada passageiro tem direito ao transporte gratuito no bagageiro de 02 volumes com dimensões máximas de 1 metro em qualquer sentido e volume máximo de 300 decímetros cúbicos cada um e peso máximo total de 30 kg nas linhas Interestaduais e 25 kg nas linhas Intermunicipais dentro do Estado de Minas Gerais. Excedido o limite de peso a empresa poderá cobrar pelo excesso. Dentro do ônibus é permitido transportar no porta-embrulhos volume de até 5 kg e com dimensões compatíveis a ele.
– Não é permitido o transporte no porta-embrulhos de volumes roliços ou de qualquer natureza que possa comprometer a segurança, conforto e higiene dos demais usuários.
– Cuidado com objetos de valor transportados dentro de bolsas e outros e deixados dentro dos ônibus nas paradas, seus pertences de mão são de sua responsabilidade.
– Antes de desembarcar, lembre-se de recolher todos os seus pertences para que não fique nada esquecido. É importante também lembrar que objetos podem escorregar dos bolsos. Faça uma checagem antes, não deixe para o momento do desembarque.
– Não é permitido o transporte de malas e volumes sobre as poltronas ou no meio do corredor.
– Havendo necessidade de transportar objetos de valor ou caso o valor da bagagem ultrapasse os limites de indenizações previstos nas Legislações a qual a linha a ser utilizada esteja subordinada, recomenda-se efetuar o despacho dos mesmos com valor declarado, para fins de cobertura em caso de eventual sinistro. Para isso procure o setor de cargas da empresa, no horário comercial e efetue o despacho de sua bagagem, declarando o valor.
– A Empresa não se responsabiliza pelo transporte, mesmo no bagageiro ou com valor declarado de jóias, dinheiro, papéis de valor e outros. Para sua segurança e tranquilidade, procure levar apenas a quantia necessária para a viagem. E como nossas estradas fazem com que o ônibus sofra muitos impactos, incluem-se também objetos que por sua natureza são considerados frágeis (cristais, vidros, informações ou dados armazenados em computadores, notebooks e outros).
– Mercadoria não é bagagem, é carga, deve estar acompanhada da respectiva nota fiscal e ser despachada como tal. O despacho é feito no setor de Cargas e Encomendas da Empresa no horário comercial.
– Não transporte em sua bagagem objetos frágeis sem embalagem adequada, líquidos e gases de qualquer natureza inflamáveis ou não, substâncias tóxicas ou corrosivas e qualquer tipo de produto que exale odor forte (ex. pimenta, alho e outros).
– Atenção – O ônibus não é veículo apropriado para o transporte de alimentos destinados ao consumo humano (ex. queijo, linguiça e outros) por não atender as exigências da ANVISA de garantia de integridade e qualidade a fim de impedir a contaminação e deterioração do produto. Esses produtos devem ser transportados em veículos apropriados e com a respectiva documentação sanitária.
– Não transporte animais silvestres e outros proibidos por Lei, é crime e passível de punições previstas nas legislações específicas.
– Alerta – Não transporte bagagem que não seja de sua propriedade ou que desconheça o seu conteúdo, em caso de problema de natureza criminal, a responsabilidade é sua.
– Para facilitar a identificação imediata de sua bagagem, coloque uma etiqueta interna com seu nome e telefone. Externamente, coloque também uma etiqueta ou outro objeto (tipo chaveiro).
– No momento do embarque, assista à etiquetagem de sua bagagem e acompanhe a colocação da mesma no bagageiro do ônibus.
– Confira o(s) ticket(s) numerado(s) de identificação e guarde-o(s) em segurança. Ele(s) é (são) indispensável (is) para a retirada de sua bagagem ao final da viagem.
– Em caso de dano ou extravio, procure imediatamente a bilheteria mais próxima enquanto o veículo ainda se encontra no local, apresente seu bilhete de passagem, ticket (Via para retirada de bagagem) CPF e documento de identidade. Preencha o formulário próprio de reclamação. Caso não haja bilheteria no local ou esta se encontre fora do horário de funcionamento, solicite o formulário ao motorista e preencha todos os dados na hora.
1 – O trânsito de animais nas viagens intermunicipais no Estado de Minas Gerais somente poderá ser feito com a apresentação da GTA – Guia de Trânsito Animal, conforme modelo definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, naInstrução Normativa nº 18, de 18/07/06.
2 – A GTA será fornecida pelos Órgãos oficiais de defesa animal das Unidades Federativas, com base no registro de procedência dos animais e no cumprimento das exigências de ordem sanitária estabelecidas para cada espécie.
3 – O trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA quando esses animais estiverem acompanhados de atestado sanitário vigente emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde publica, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica. (Art. 3º da Inst. Normativa nº 18 – MAPA)
4 – Para emissão de GTA, nas unidades administrativas onde não existam ou sejam em número insuficiente os médicos veterinários ou funcionários autorizados dos órgãos oficiais de defesa sanitária animal, o médico veterinário sem vínculo com a Administração Federal, conforme previsto no item 3, deverá atender as exigências de Habilitação, de acordo com a Instrução Normativa n° 15, de 30.06.06, do MAPA.
5 – O animal deverá estar acondicionado e mantido em recipiente próprio para transporte, com dimensões e peso compatíveis, em condições de higiene e limpeza, isento de dejetos, alimentos ou água.
6 – O animal será transportado no bagageiro dos veículos, podendo, excepcionalmente, ser transportado no porta embrulhos ou sob as poltronas, obedecidas as exigências regulamentares próprias sobre tamanho, peso (Ver Transporte de Bagagens), disponibilidade de lugares vagos no ônibus e se não houver objeção de nenhum passageiro.
6.1 – O animal não pode ser feroz ou fazer ruídos e barulhos que incomodem aos demais passageiros durante a viagem.
7 – Será impedido o transporte de animal que não atender às exigências acima, cabendo ao passageiro responsável a sua destinação sem ônus para a empresa transportadora.
8 – Somente é aplicado o item 3, com relação a saúde animal, no caso do cão-guia que deverá viajar ao lado de seu dono dentro do veiculo, conforme legislação específica. Para outros tipos de animais consultar legislação específica para cada espécie
A VIAÇÃO SANDRA NÃO SE RESPONSABILIZA PELA INTEGRIDADE DO ANIMAL QUE VIAJA SOB RESPONSABILIDADE E CUIDADOS DE SEU DONO.